Você pagou ITCMD ao receber Previdência Privada?
Receba seu dinheiro de volta.

Muita gente que recebeu valores de PGBL ou VGBL após o falecimento de um familiar teve o imposto ITCMD descontado. Essa cobrança é inconstitucional segundo o STF.

O STF julgou o Tema Repetitivo 1214 e firmou entendimento favorável aocontribuinte, reconhecendo a não incidência do ITCMD sobre valoresrecebidos a título de planos deprevidência privada, tanto no PGBLquanto no VGBL.

E O QUE ISSO SIGNIFICA, NA PRÁTICA?

A possibilidade de restituição do ITCMD pago indevidamente por beneficiários que tenham recebido recursos de previdênciade pessoas falecidas nos últimos 05 (cinco) anos, respeitado oprazo previsto na legislação tributária.

Conheça os advogados que vão trabalhar para você

Dr. Diogo Feilo

Sócio do escritório

Especialista em Direito de Família e Sucessões com mais de 14 anos de experiência em Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia.

Membro da Comissão de Direito Patrimonial e Sucessão da OAB/Niterói.

Atua com foco nas relações familiares, seja por na esfera judicial ou Extrajudicial (em cartório), seja por meio de acordo com técnicas de mediação.

Expertise na consultoria jurídica em Divórcio e realização de partilhas de bens.

Dr.Vitor Pereira dos Santos OAB/RJ Nº. 141.480

Sócio do escritório

Especialista  Inventários com mais de 17 anos de experiência na transmissão de bens aos herdeiros.

Especialista de Direito Sucessório.

Atua com foco nas relações privadas patrimoniais para transmissão de bens aos herdeiros, realizando Iventário no cartório de forma 100% online.

 

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Nossos advogados possuem um profundo conhecimento da área de Família e Sucessões e estão preparados para lidar com as particularidades do seu caso. Acompanharemos você durante todo o processo, oferecendo orientação e suporte.

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